"QUEM FOI
TALIÃO"?
Por Daniel Marinho Corrêa
Muita gente acha (até mesmo
acadêmicos do curso direito) que talião foi uma pessoa, e o "Sr.
Talião" era o perverso que mutilava os agressores, fazendo com que estes
passassem pelo que suas vítimas passaram.
Não é nada disso. Talião ou talionis
ius é definido como um conceito
jurídico segundo o qual entre os danos que uma vítima sofreu e seu agressor
deve ser atribuído um equilíbrio.
O conceito de talionis
ius é composto por ius, "direito" e talionis, do grego
talis, que quer dizer aparelho que reflete tudo (tal qual, igual em conjunto).
O termo "lei de talião"
refere-se a um princípio do direito de justiça retributiva
em que o Estado impõe uma pena que é identificada com o crime cometido.
Assim, não só se fala de uma
sanção equivalente, mas uma pena idêntica.
A famosa expressão da lei de
talião "olho por olho, dente por dente" apareceu
no Êxodo, livro bíblico. Historicamente, é a primeira tentativa para
estabelecer
uma proporcionalidade entre o dano do crime e os danos causados à punição, tornando-se
o primeiro limite à vingança.
Vários sistemas jurídicos se
inspiraram na lei de talião, especialmente na
Antiguidade e na Idade Média.
No famoso Código de Hamurabi
(1792 aC), o princípio da reciprocidade exata é usada com grande clareza. Por
exemplo: a Lei 229 aduzia que se um arquiteto constrói uma casa e, se essa casa
vir a ruir e o proprietário morrer, o arquiteto deveria ser morto; caso o filho
do dono da casa morresse, seria o filho do arquiteto que deveria ser morto.
O próximo nível de punição era a
mutilação de uma parte do corpo na proporção do dano causado. Por exemplo, a
Lei 197 aduzia que se você quebrasse um osso de um homem, seu osso seria
quebrado.
No Antigo Testamento,
especificamente na lei mosaica, a lei de talião aparece em Êxodo 21:23-25, em
Levítico 24:18-20 e Deuteronômio 19:21.
Malgrado a manifesta quebra de
diversos princípios basilares do homem que
este instituto jurídico perfez na história da humanidade, ainda hoje existem
sistemas jurídicos que têm por base o direito de retaliação, especialmente nos
países muçulmanos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AQUINO, Rubim Santos Leão de et
al. História das sociedades: das sociedades
modernas às sociedades atuais. 32ª ed., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1995.
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