Para regulamentar a situação e orientar os profissionais, o Conselho Federal de Medicina publicou, em 2006, a Resolução 1.805, na qual permitia ao médico "limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". Porém, um ano depois, a resolução foi suspensa por decisão liminar da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Existem movimentos favoráveis a ortotanásia, mas as resoluções penais são antagônicas. A preocupação deveria ser com a mudança na legislação penal vigente, pois o Código Penal Brasileiro não acompanha o Código de Ética Médica, dando margem para a ortotanásia ser considerada um crime.
A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", no intuito de prolongar a vida de pacientes terminais. Com a interrupção do tratamento, a mor-te se dá de forma natural. No PL, o cônjuge ou um parente direto deverá autorizar o procedimento. No caso da eutanásia, a morte do doente terminal se dá através de ato que a provoca.
O projeto coloca abaixo avanços tecnológicos e médicos que têm prolongado o sofrimen-to do corpo humano, em que em situações normais a morte do doente terminal ocorreria mais rapidamente.
Não se questiona a evolução da medicina, que é cada vez maior, e casos que antes eram incuráveis já evoluíram bastante. No entanto, para algumas pessoas essa evolução e que é o problema. Estamos falando dos que têm suas vidas prolongadas apenas por estarem ligados aos aparelhos médicos.
A vida que essa pessoa leva até o seu falecimento não pode ser considerada normal e saudável. Um corpo que funcional porque é mantido artificialmente produz uma tristeza para os que o cercam. Com a medicina no estágio em que se encontra, talvez seja possível que um doente em estado terminal viva mais do que seus pais, e para quê?
Apenas para a sociedade dizer que não pode tirar uma vida. A ortotanásia se apresenta como a brevidade de um estado inalterado no espaço-tempo. Antecipação da morte não pode ser considerada um crime, porque o real delito é praticado contra a família que sofre ao ver seu parente vivo, mas incapaz de viver. Como que uma pessoa pode ter qualquer tipo de benefício em manter-se viva?
A aprovação do PL, foi apenas o reflexo do bom senso, e já é chegado o momento de uma reflexão maior sobre esta questão e visualizar que a luta não é pela morte, mas, sim, por uma vida, mas uma de verdade.
Fonte: Jornal da Tarde – 26 de dezembro de 2009

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