sábado, 19 de setembro de 2009

CRUX ET TITULUS

Existem dois períodos para a cruz: antes
e depois de Jesus. Antes a própria ignomínia;
depois, o símbolo do amor e da paz.
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A crucificação foi a técnica escolhida pelos romanos para se descartarem dos criminosos e subversivos da época. Sob a arrogância de homens que se diziam civilizados, os romanos, em todas as suas colônias exerceram o terrorismo legal para manter a supremacia ditatorial. A crucificação foi um dos procedimentos de que estes se serviram para calar os oponentes; en-tretanto, não foram os romanos que a idealizaram. Sua origem é persa, trazida ao Mediterrâ-neo pelos fenícios. Para os dominadores romanos a elevação do condenado à cruz era o me-lhor meio para garantir a quietação e a ordem em suas províncias. Para os judeus, a sério, era considerado infamante e amaldiçoado morrer alçado ao lenho, segundo se faz noticiar em Dt. 21,23: “o suspenso é objeto de maldição divina”.
A tal suplício se sujeitavam, após não muito convincente julgamento, os que ousassem contrariar a política de César ou quem cometesse crimes considerados graves. Ao martírio e-ram conduzidos, principalmente, escravos e os de baixíssima condição social.
O próprio apenado se via obrigado carregar a cruz, solta ou já armada ou apenas a parte transversal conhecida como patibulum – patíbulo, sendo mais comum que se carregasse so-mente a parte transversal, ficando a outra já fixada no local do martírio.
Para maior impacto junto à população e, talvez para inibir a repetição do delito, impunha-se ao condenado que caminhasse do cárcere ao local do suplício, invariavelmente pelo cami-nho mais longo, carregando a cruz ou parte dela. À frente do declarado ou reconhecido como culpado caminhava um pregoeiro que ostentava, para que todos lessem, o titulus, isto é, uma tabuleta com o anúncio em latim, grego e hebraico da causa poenae - o motivo da condena-ção antecedido pelo nome e origem do condenado. Essa tabuleta seria fixada, depois, no alto da cruz, por cima da cabeça do condenado como mais uma advertência.
Como todos os métodos selvagens, muitos inocentes pereceram sob tão severa pena, sendo Jesus, dentre todos, o maior exemplo. Sem culpa formal ou legal perante os romanos, foi julgado e condenado por Pilatos - Procurador/Governador da Judéia que não soube se li-vrar da pressão dos ortodoxos do Sinédrio.
Para ironizar o povo judeu, após o julgamento de Jesus, em quem não reconheceu culpa alguma, o Procurador, manda gravar no titulus os dizeres: IESHOUA NAZARENUS REX IE-HOUDIMS - Jesus Nazareno Rei dos Judeus, resumida bem depois para INRI.
Os sacerdotes do Sinédrio, tomando conhecimento da transcrição no titulus, enviam uma embaixada de fariseus até o Governador propondo-lhe mudar os dizeres da condenação para: “ELE SE DIZ REI DOS JUDEUS”, ao que este, com uma determinação que não ousou de-monstrar quando do julgamento, responde: “Quod scripsi scripsi!” - o que escrevi escrito está. E assim grafou-se para sempre.

Autor: Gérson Gomide – Publicado na Revista Internacional de Espiritismo -RIE

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